Mercado de trabalho: flexibilidade é a palavra-chave para a geração Y

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Qual o melhor tipo societário para a minha empresa?

É comum que novos empreendedores fiquem na dúvida quanto ao tipo societário que será adotado pelo seu empreendimento. Afinal, esse é um detalhe muito importante para tocar em frente o projeto de um novo negócio. Pensando em ajudar nessa tarefa a revista Exame.com entrou em contato com Ricardo Flores Oliveira, especialista em finanças e gestão empresarial e diretor da PP&C Auditores Independentes para responder a pergunta que dá título à matéria, confira!

Segundo Ricardo, os três tipos societários mais comuns e aplicáveis para quem está chegando agora no mercado são:

Sociedade Simples – nessa modalidade societária, o número mínimo de sócios são dois, sendo bem flexível quanto aos componentes dessa sociedade: podem ser pessoas físicas ou jurídicas, brasileiros ou estrangeiros, residentes no país ou no exterior.

Esse tipo de sociedade é a mais indicada para negócios voltados a prestação de serviços, como por exemplo, contadores, médicos, dentistas, administradores, economistas, advogados etc.

Vale destacar que para a prestação de alguns serviços é exigido o registro prévio no órgão de Registro de Classe de cada profissional (por exemplo: CRC, OAB, CREA, CORECON etc.). Sendo assim, os sócios respondem com seu patrimônio pessoal às obrigações da sociedade.

Sociedade Limitada – esse tipo societário é o mais aplicável para o comércio e indústria, sendo também a forma mais comum de se abrir um negócio. Nessa modalidade, a responsabilidade de cada sócio está restrita ao valor de suas quotas de capital social, isso significa que se as dívidas contraídas forem superiores ao capital social, os seus bens pessoais, via de regra, não serão atingidos. Com as alterações trazidas pelo Novo Código Civil, os sócios podem designar administradores para a gestão dos negócios mesmo que eles não sejam sócios.

Sociedade Anônima – dentro da sociedade anônima ou companhia, o capital é divido em ações, e cada sócio ou acionista fica encarregado somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. Por conta da alta complexidade das normas, regulamentos e obrigações acessórias, a Sociedade Anônima geralmente é utilizada quando há finalidades específicas e principalmente por grandes corporações. Ela não é usual para pequenos negócios.

Se a dúvida quanto ao tipo de sociedade adotar em seu novo negócio é importante buscar auxílio de consultorias para prestar o suporte e ajudá-lo nessa tarefa. Se precisar, pode contar com a Consultoria Celso Jacob. Temos mais 30 anos de experiência no mercado e com certeza poderemos prestar todo o suporte necessário. Entre em contato conosco através do telefone: (24) 2251-8035 contato@celsojacob.com

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