No momento de rescindir o contrato de trabalho, muitas dúvidas podem surgir, inclusive em relação ao aviso prévio. Por isso, para ajudar você a se preparar para a hora do aviso prévio, vamos compartilhar algumas informações que podem ser essenciais para que esse momento ocorra da melhor forma possível.
Quando a decisão de encerrar o contrato parte do empregador, o empregado deve ser avisado com 30 dias de antecedência, sendo dado ao empregador o direito de escolher entre duas opções:
Caso essa opção seja escolhida, o horário de trabalho será diferente. Os funcionários poderão trabalhar duas horas a menos no turno diário ou seguir o horário normal de trabalho e não trabalhar na última semana do aviso. É importante ressaltar que, em ambos os casos, a remuneração deve ser integral.
Nesse caso, a remuneração deve obedecer à tabela progressiva estipulada na Lei nº 12.506/11, que é proporcional ao período de contratação do empregado, iniciando-se em 30 dias para o contrato de um ano, podendo alcançar 90 dias em contratos de 20 anos ou mais.
Quando os empregados tomam a iniciativa de rescindir o contrato, também devem cumprir o aviso prévio de 30 dias. Caso não cumpra o aviso, está sujeito a desconto do valor correspondente ao período em sua rescisão contratual. Cabe ressaltar, entretanto, que a empresa pode, se desejar, dispensar o cumprimento do aviso prévio do trabalhador. Já o colaborador não pode liberar a empresa do cumprimento do aviso prévio.
E aí, o que você achou dessa matéria? Não se esqueça de colocar nos comentários suas sugestões de temas para as próximas semanas. Se cuida e até breve.