Essas três situações podem excluir a sua empresa do Simples

Essas três situações podem excluir a sua empresa do Simples

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As micro e pequenas empresas são beneficiadas com o Simples Nacional, visto que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. No entanto, algumas mudanças podem ocorrer na organização, tornando necessária  a mudança de regime tributário. Pensando nisso, vamos listar três situações que podem excluir a sua empresa do Simples.

Receita superior ao limite

Um dos motivos mais comuns para a exclusão é quando a receita bruta é superior ao limite de R$4,8 milhões no ano-calendário, podendo resultar em duas situações:

  • Se ultrapassar 20% do limite, a comunicação à Receita Federal deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem. A exclusão ocorrerá a partir do mês seguinte ao do excesso.
  • Se ultrapassar menos do que 20%, a comunicação à Receita Federal deverá ser feita até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente. A exclusão ocorrerá a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso

Débito Tributário

Caso possua dívidas com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, a empresa também será desenquadrada desse regime. A exclusão precisa ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação e os efeitos serão produzidos no ano-calendário subsequente ao da comunicação.

Exercício de atividade não permitida

No Simples Nacional existem atividades com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permissivo, impeditivo e ambíguo. Se a empresa adotar uma atividade não permitida será excluída do regime no mês seguinte ao recebimento de notificação

Se a empresa quiser sair desse regime por vontade própria, a comunicação poderá ser feita a qualquer momento. Nesse caso, a exclusão poderá acontecer de duas formas. 

  1. Quando a decisão for comunicada em janeiro, a exclusão será a partir de 1º de janeiro do ano-calendário.
  1.  Quando a decisão for comunicada nos demais meses, a exclusão será a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte.

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