CCJ IRPF 2022: O jeito certo de domar o leão

CCJ IRPF 2022: O jeito certo de domar o leão

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O período de entrega das declarações de imposto de renda 2022 já começou e a Consultoria Celso Jacob está preparada para auxiliar seus clientes nesse processo. Caso tenha dúvidas, não deixe de ler essa matéria. Hoje vamos falar mais um pouquinho sobre  o IRPF e te mostrar o jeito certo de domar este leão.

O jeito certo de domar o leão

Se você se enquadra no grupo de contribuintes que precisam declarar o imposto de renda, você poderá contar a expertise da CCJ para poupar tempo, evitar erros e, assim, não cair na malha fina e receber sua restituição mais cedo. Para isso, basta você agendar um horário para atendimento – clique aqui para agendar – e trazer os documentos para o preenchimento.

Abaixo estão listados os documentos necessários.

Principais documentos:

– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

– Endereços atualizados;

– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;

– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

– Atividade profissional exercida atualmente.

Caso se enquadre, é necessário informar os bens, imóveis e contas do contribuinte, como:

– Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de

inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

– Em caso de veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;

– Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)

– Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;

– Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;

– Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;

– Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão alimentícia;

– Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;

– Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

Documentos referentes a bens e direitos

– Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2021;

– Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2021;

– Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;

– Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2021 (GCAP) para importação.

Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas

– Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);

– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;

– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);

– Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

– Recibos de doações feitas;

– Recibos de empregado doméstico (no máximo um), contendo número NIT.

Documentos relacionados a dívidas e ônus

– Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado.

Documentos referentes a rendas variáveis

– Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz

negociação de renda variável;

– Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;

– Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Prazo

Em 2022, o início do envio das declarações foi no dia 7 de março. O prazo final para entrega é no dia 29 de abril. 

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