O período de entrega das declarações de imposto de renda 2022 já começou e a Consultoria Celso Jacob está preparada para auxiliar seus clientes nesse processo. Caso tenha dúvidas, não deixe de ler essa matéria. Hoje vamos falar mais um pouquinho sobre o IRPF e te mostrar o jeito certo de domar este leão.
Se você se enquadra no grupo de contribuintes que precisam declarar o imposto de renda, você poderá contar a expertise da CCJ para poupar tempo, evitar erros e, assim, não cair na malha fina e receber sua restituição mais cedo. Para isso, basta você agendar um horário para atendimento – clique aqui para agendar – e trazer os documentos para o preenchimento.
Abaixo estão listados os documentos necessários.
Principais documentos:
– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
– Endereços atualizados;
– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– Atividade profissional exercida atualmente.
Caso se enquadre, é necessário informar os bens, imóveis e contas do contribuinte, como:
– Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de
inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
– Em caso de veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
– Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.
Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)
– Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
– Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
– Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
– Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão alimentícia;
– Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
– Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.
Documentos referentes a bens e direitos
– Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2021;
– Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2021;
– Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
– Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2021 (GCAP) para importação.
Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas
– Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
– Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
– Recibos de doações feitas;
– Recibos de empregado doméstico (no máximo um), contendo número NIT.
Documentos relacionados a dívidas e ônus
– Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado.
Documentos referentes a rendas variáveis
– Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz
negociação de renda variável;
– Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
– Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.
Prazo
Em 2022, o início do envio das declarações foi no dia 7 de março. O prazo final para entrega é no dia 29 de abril.
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