Quando chega a época de declarar o imposto de renda, muita gente fica com uma série de dúvidas sobre como fazer o processo, que informações são necessárias, prazos, etc. Diante dessa realidade, nós produzimos uma matéria especial, onde reunimos as respostas para os questionamentos mais frequentes sobre o imposto de renda de pessoa física.
Segundo a Receita Federal, são obrigados a enviar suas declarações o seguinte grupo de pessoas:
– Quem teve rendimentos no ano passado cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
– Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;
– As pessoas que tiveram aumento de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Os contribuintes que exercem atividade rural e que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
– Todos que pretendem compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
– Pessoas que até 31 de dezembro tinham em posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
– Os contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
– Quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Segundo a Receita Federal, devem constar na Declaração de Ajuste Anual todos os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2019 e de 2020, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2020. Clique aqui e acesse a matéria onde detalhamos esse tópico.
O imposto de renda de pessoa física é descontado mensalmente do salário e de outros rendimentos. No entanto, o governo estipula um período do ano, no qual o contribuinte deve enviar sua declaração de imposto de renda. Ele serve como uma forma da Receita Federal verificar, através do relatório total de ganhos e despesas do contribuinte, se ele pagou mais ou menos imposto do que deveria.
Para definir o quanto deve ser pago em imposto, a Receita Federal soma todos os ganhos e desconta uma parte dos gastos, essas são as famosas deduções. O valor resultante é comparado em uma tabela, que determina a alíquota de imposto de renda a ser paga.
A sonegação de imposto é crime. Caso seja descoberto, o contribuinte pode ser sentenciado ao pagamento de uma multa de até 150% do valor do imposto que ele deve e até cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Clique aqui e acesse a matéria onde detalhamos esse tópico.
Como fazer a declaração?
Para fazer sua declaração, é necessário baixar o software de envio – ele está disponível aqui. O software pode ser instalado em sistemas Windows, Linux, Mac Os, entre outros. Além disso, é possível usar a versão para dispositivos móveis (Android e iOS).
Após o download, é preciso instalar o programa e começar o preenchimento dos dados. Vale destacar que quem possui certificado digital tem a opção de fazer a declaração pré-preenchida, disponível no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
Prazo
Em 2021, o início do envio das declarações foi no dia 1 de março. O prazo final para entrega é no dia 30 de abril. Ao todo, é esperado o envio de 32 milhões de declarações.
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