Chegou aquele período do ano em que a preocupação com o imposto de renda toma conta das atenções. Para muitos, a chegada do prazo da entrega das declarações é um verdadeiro pesadelo, pois separar a documentação, preencher os dados e enviá-los são tarefas que exigem muita atenção. O maior perigo para quem comete algum erro nesse processo é cair na malha fina. Por falar nisso, você sabe o que é a malha fina do imposto de renda? Se a sua resposta for “não” ou tem curiosidade sobre o assunto, então não deixe de ler esta matéria. Trouxemos algumas perguntas e respostas a respeito da malha fina do imposto de renda, confira!
A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, a famosa “malha fina”, pode ser entendida como um procedimento de revisão sistemática das declarações do imposto de renda dos contribuintes, no modelo completo e simplificado, via sistema eletrônico.
Assim que uma declaração é enviada, o sistema eletrônico inicia um processo de verificação de informações. Quando são encontradas irregularidades, o processo pode ser paralisado para ser analisado minuciosamente até que sejam solucionados os problemas encontrados, o que pode acontecer internamente na Receita Federal. Em alguns casos, é necessária a participação do contribuinte, sendo assim, ele poderá ser intimado a prestar informações e documentos.
• Se algum erro for encontrado, o contribuinte pode verificar o status da declaração no site da Receita Federal e fazer uma retificação dos dados.
• Se ainda assim houver inconsistências, o contribuinte é chamado para prestar esclarecimentos e comprovar o que foi fornecido na declaração.
• Caso o contribuinte não consiga comprovar que os números declarados no imposto de renda estão corretos, terá de pagar uma multa. O valor da multa é de 75% do imposto devido, mas pode cair para 20% do imposto devido se for corrigido antes de notificação.
• Agora, se a Receita conseguir comprovar que o contribuinte teve a intenção de sonegar o IR, essa multa pode variar de 150% a 225% do valor devido.
• Em casos mais graves e raros, o contribuinte pode ser processado e preso.
A Receita Federal divulgou uma lista contendo os seis erros mais comuns encontrados nas declarações dos contribuintes. Confira a lista abaixo:
1º – Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes
2º – Dedução indevida de despesas com previdência oficial ou privada
3º – Valores incompatíveis de despesas médicas
4º – Informações declaradas divergentes da fonte pagadora (não comprovação do Imposto de renda retido na fonte pela empresa, inclusive ausência de DIRF)
5º – Omissão de rendimentos de aluguéis
6º Pensão alimentícia com indícios de falsidade
A melhor dica para se livrar dos erros na hora de declarar o imposto de renda é fazer isso o mais cedo possível. Dessa forma, você tem um tempo maior para reunir todos os documentos necessários e preencher as informações com mais cautela.
Lembre-se, quanto antes você enviar sua declaração, mais cedo você recebe a sua restituição.
Agora, se mesmo assim ainda surgirem dúvidas, você pode buscar o nosso auxílio. Quer saber como proceder? Clique aqui e saiba os documentos que você precisa nos fornecer para que façamos a sua declaração. Bem mais simples, não é? Então não perca tempo e faça-nos uma visita!