As micro e pequenas empresas são beneficiadas com o Simples Nacional, visto que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. No entanto, algumas mudanças podem ocorrer na organização, tornando necessária a mudança de regime tributário. Pensando nisso, vamos listar três situações que podem excluir a sua empresa do Simples.
Um dos motivos mais comuns para a exclusão é quando a receita bruta é superior ao limite de R$4,8 milhões no ano-calendário, podendo resultar em duas situações:
Caso possua dívidas com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, a empresa também será desenquadrada desse regime. A exclusão precisa ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação e os efeitos serão produzidos no ano-calendário subsequente ao da comunicação.
No Simples Nacional existem atividades com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permissivo, impeditivo e ambíguo. Se a empresa adotar uma atividade não permitida será excluída do regime no mês seguinte ao recebimento de notificação
Se a empresa quiser sair desse regime por vontade própria, a comunicação poderá ser feita a qualquer momento. Nesse caso, a exclusão poderá acontecer de duas formas.
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