Fique atento aos prazos de entrega das obrigações acessórias

Fique atento aos prazos de entrega das obrigações acessórias

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Você acompanhou nossa última matéria sobre as obrigações acessórias, mas tá perdido(a) quanto aos prazos de entrega? Calma, preparamos essa matéria para lhe ajudar nesse processo. Nesse sentido, para ajudá-lo a se organizar, nós as dividimos em entregas mensais e anuais.

Entregas mensais

As obrigações acessórias que precisam ser entregues mensalmente são:

  • DES – Declaração Eletrônica de Serviços;
  • GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS: I (finais 0 e 1) até dia 16, II (finais 2, 3 e 4) – até o dia 17, III (finais 5, 6 e 7) até dia 18, IV (finais 8 e 9) até dia 19.
  • Sintegra – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços: até o dia 15 do mês seguinte ao período da apuração.
  • EFD ICMS/IPI, Escrituração Contábil Digital: até o dia 25 do mês posterior ao período da apuração.
  • DCTF, Declaração de Débitos Tributários Federais: até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
  • EFD Contribuições: até o 10º dia útil do segundo mês posterior ao de referência da escrituração.
  • Sefip/GFIP, Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social: até o dia 7 de cada mês.
  • GPS – Guia da Previdência Social: até o dia 20 de cada mês.
  • Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados: até o dia 07 do mês seguinte ao mês de referência das informações.

Entregas anuais

Agora, que você já sabe quais são as obrigações acessórias que precisam ser entregues mensalmente, chegou a hora de descobrir quais devem ser entregues anualmente. Confira abaixo a lista de obrigações acessórias anuais:

  • ECD- Escrituração Contábil Digital: até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano calendário a que se refere a escrituração.
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal: até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
  • Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: até o último dia útil de fevereiro.
  • Rais – Relação Anual de Informações Sociais: até o início do mês de março.
  • DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: até o último dia útil do mês de abril.

Se você ainda precisar de auxílio para entregar algum documento não deixe de entrar em contato conosco. Temos um time capacitado para ajudar você nesse processo. Não esqueça de colocar nos comentários suas sugestões de temas para as próximas semanas. Se cuida e até breve.