O prazo para entrega das declarações do imposto de renda chega ao fim. Quem ainda não declarou seus bens tem até o dia 31 de maio para fazer isso. Se você se encontra nessa situação, é importante se lembrar de declarar a venda do seu veículo, caso tenha vendido no ano passado. Nesta matéria vamos ensinar como declarar a venda de veículo no IRPF 2021.
Sim, a venda de veículo deve ser informada pelos contribuintes que são obrigados a declarar o imposto de renda. Os carros são bens que fazem parte do seu patrimônio e por isso devem constar na sua declaração.
Um detalhe importante é que se o valor de venda do veículo for superior a R$ 35 mil reais – limite de isenção para alienação de bens ou direitos -, a Receita pode cobrar imposto pela transação, principalmente se você tiver ganho de capital. Agora, caso a venda seja de valor inferior ao limite de isenção e não tenha gerado ganho de capital, a Receita Federal não cobrará imposto.
Basta abrir aplicativo da declaração e na seção “Situação em 31/12/2020”, deixar o item em branco. Em seguida, é só informar a venda no campo “Discriminação”, preenchendo o CNPJ ou CPF do comprador.
Se o seu carro gerou ganho de capital, é necessário preencher mais algumas informações. Nessa situação, o contribuinte, já no mês seguinte à venda, deveria ter acessado o Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2020 (GCAP2020) e feito o lançamento dos dados da venda e recolher o imposto de 15% a 22,5% sobre o ganho. Caso você tenha feito esse procedimento, é só importar os dados do GCAP, na guia “Ganhos de Capital”. Para isso, basta só clicar no campo “Importação GCAP 2020” e aguardar até que o software busque e registre automaticamente o recolhimento do imposto.
Já para quem efetuou a venda com valor superior a R$ 35 mil e não recolheu imposto, deverá pagar o imposto agora, porém acrescido de multas e juros. Um novo DARF pode ser emitido, já com a multa e os juros de mora, no programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal. O código é o mesmo do GCAP (4600).
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