O prazo para entrega das declarações do imposto de renda está chegando ao fim. Quem ainda não declarou seus bens têm até o dia 31 de maio para fazer isso. Se você se encontra nessa situação, é importante se lembrar de declarar a venda do seu veículo, caso tenha vendido no ano passado. Nesta matéria vamos ensinar como declarar a venda de veículo no IRPF 2022.
Sim, a venda de veículo deve ser informada pelos contribuintes que são obrigados a declarar o imposto de renda. Mesmo que a venda não tenha gerado acréscimo de capital, ou seja, caso você tenha vendido o veículo por um preço menor do que você pagou. Nessa situação, a Receita Federal não cobra imposto sem ganho de capital. Isso acontece porque os carros são bem que se depreciam com o tempo.
Declarar a venda do veículo não é nada complicado. Basta abrir o aplicativo da declaração e na seção “Situação em 31/12/2021”, deixar o item em branco. Em seguida, é só informar a venda no campo “Discriminação”, preenchendo o CNPJ ou CPF do comprador.
Um detalhe importante é que se o valor de venda do veículo for superior a 35 mil reais – limite de isenção para alienação de bens ou direitos -, a Receita pode cobrar imposto pela venda, principalmente se você tiver ganho de capital.
Nessa situação, o contribuinte, já no mês seguinte à venda, deveria ter acessado o programa GCAP 2022 e feito o lançamento dos dados da venda e recolher o imposto de 15% sobre o ganho. Caso você tenha feito esse procedimento, é só importar os dados do GCAP, na guia “Ganhos de Capital”. Para isso, basta só clicar no campo “Importação GCAP 2022” e aguardar até que o software busque e registre automaticamente o recolhimento do imposto.
Já para quem efetuou a venda com valor superior a R$35 mil e não recolheu imposto, deverá pagar o imposto agora, porém acrescido de multas e juros.
A multa aplicada é de 0,33% sobre o valor do imposto por dia de atraso (há um limite de 20% do imposto) e os juros são equivalentes à variação da taxa Selic. O cálculo do imposto corrigido pode ser feito com a ajuda do programa Sicalc, da Receita.
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