Como você já deve saber, o Governo Federal retornou com o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), através da Medida Provisória 1.045/2021. O programa foi criado com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia de covid-19 na manutenção de emprego e renda dos trabalhadores. Apesar de não ser nenhuma novidade, muita gente ainda tem dúvidas sobre como funciona o programa e, por isso, separamos 5 perguntas frequentes sobre o BEm e respondemos nesta matéria.
1 – Quem pode receber o benefício?
O BEm está disponível para o trabalhador que tiver redução na jornada/salário ou que o seu contrato de trabalho tenha sido suspenso. Nestes dois cenários, a empresa deve informar ao Ministério da Economia em até dez dias a partir da data em que o acordo foi feito.
2 – Qual é o valor pago pelo BEm?
Para definir o valor do benefício é feito um cálculo a partir da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido.
Agora, nos casos em que há a redução da jornada de trabalho, o cálculo realizado é diferente. Ele é feito com base no percentual da redução sobre a base de cálculo.
Por fim, para quem teve suspensão temporária do contrato de trabalho, o benefício poderá ser pago de duas maneiras: na primeira, o trabalhador recebe 100% do valor do seguro-desemprego a que normalmente teriam direito; na segunda, o governo paga 70% do seguro-desemprego e a empresa paga os outros 30% nos meses de suspensão. Essa modalidade só é válida para as empresas que tiverem receita bruta superior a R$4,8 milhões em 2019.
3 – Como fica a jornada de trabalho em caso de redução?
De acordo com o texto do programa, a redução proporcional de jornada de trabalho e do salário pode ser feita por até 120 dias. É importante destacar que pode haver prorrogação desse prazo, caso haja uma nova MP. As regras para redução da jornada de trabalho e do salário são:
– A redução tem que ser proporcional e não poderá haver mudança de valor do salário-hora de trabalho.
– A redução só terá valor se for feita de comum acordo. Ou seja, um pacto individual, por convenção ou acordo coletivos.
– Por fim, em caso de acordo individual, o documento precisa ser enviado por escrito com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos. Nesses casos, a redução da jornada e do salário somente poderá ser de 25%, 50% ou 70%.
4 – E se o empregador perder o prazo de informe ao Ministério da Economia?
Neste caso, a empresa terá que honrar com o pagamento do salário integralmente como era antes do acordo de redução/ suspensão.
5 – O que acontece quando o programa acabar?
Tudo retorna ao seu estado anterior. O trabalhador volta à sua jornada de trabalho com salário normal pagos pela empresa.
Uma boa notícia é que o colaborador tem um período de garantia de emprego sem justa causa durante a suspensão/redução e nem depois dela por um período equivalente.
Ficou mais fácil compreender o benefício? Deixe sua opinião nos comentários.