Se você é um micro ou pequeno empreendedor ou está em vias de se tornar um, é importante definir o sistema de tributação do seu empreendimento. A escolha errada poderá acarretar em despesas maiores com os tributos e excesso de burocracia. Para esses casos, o mais indicado é optar por um sistema de tributação simplificado, como Simples Nacional. Se você ainda não conhece, é bom dar uma lida nesta matéria. Vamos abordar alguns pontos importantes sobre esse programa que oferece vantagens para micro e pequenas empresas
O Simples Nacional é um sistema tributário diferenciado para micro e pequenas empresas nacionais, previsto pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O sistema abrange oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Em 2015, o sistema recebeu um upgrade, através da lei complementar 147/2014 (PLC 60/14), que universaliza o Supersimples, estendendo o benefício para novas 140 categorias, alcançando mais de 450 mil empreendimentos.
O Simples Nacional contempla o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
II – Imposto sobre Produtos industrializados (IPI);
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) :
V – Contribuição para o PIS/PASEP;
VI – Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas especificamente;
VII – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS) ;
VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Redução de burocracias: o empresário poderá pagar em um único boleto os impostos federais, estaduais e municipais;
Adesão gratuita: quem optar pelo Supersimples poderá fazer isso gratuitamente pelo Internet;
Impostos mais leves: ele contempla seis tabelas com alíquotas para diversos setores e faixas de faturamento.
Preferência nas licitações: Existem artigos e decretos legislativos que permitem a realização de licitações exclusivas ou que favoreçam a participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações;
Flexibilização das obrigações trabalhistas: As microempresas o as empresas de pequeno porte são dispensadas:
1 – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
2 – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro:
3 – de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
4 – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho” e
5 – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.